O que é o Salário-Maternidade e quem tem direito
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à mulher gestante segurada da Previdência Social que garante o afastamento do trabalho com remuneração durante o período de licença maternidade, permitindo que a mãe se dedique aos cuidados com o recém-nascido sem prejuízo de sua renda. Esse benefício também pode ser concedido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e em situações de natimorto ou aborto não criminoso, conforme previsto na legislação brasileira.
O benefício é pago pelo INSS e pode ser solicitado diretamente pela segurada ou, em alguns casos, pela empresa empregadora.
Como era o acesso ao benefício antes da decisão do STF e o que mudou em 2025
Anteriormente, o acesso ao salário-maternidade variava conforme a categoria da segurada. Trabalhadoras com carteira assinada, domésticas e avulsas tinham direito automático ao benefício, sem exigência de carência. Já contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais para ter acesso. Essa diferenciação gerava desigualdade no acesso ao benefício, especialmente entre mulheres em situação de vulnerabilidade.
Com a nova decisão do STF, o salário-maternidade passou a ser garantido para todas as mulheres que estão com o cadastro ativo no INSS, mesmo que tenham contribuído poucas vezes. Isso quer dizer que, por exemplo, uma trabalhadora autônoma pode receber o benefício mesmo tendo feito apenas um pagamento antes do parto, desde que esteja regularizada no sistema.
Além disso, a regra agora vale também para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Elas não precisam mais comprovar 10 pagamentos anteriores para ter direito ao benefício. Basta apresentar documentos que provem o vínculo com o INSS como o comprovante de contribuição ou a atividade rural exercida.
No caso das trabalhadoras rurais, é necessário mostrar que atuaram na agricultura nos 12 meses antes do parto. Já as contribuintes facultativas devem apresentar o pagamento do mês anterior ao nascimento do bebê.
Essa mudança torna o processo mais simples e justo, diminuindo as negativas e os recursos administrativos. Com isso, mais mulheres poderão acessar o benefício sem enfrentar tanta burocracia.
Essa decisão do STF tem efeito obrigatório, ou seja, todos os órgãos públicos incluindo o INSS precisam seguir essa regra. Com isso, as mulheres não precisam mais entrar na Justiça para conseguir o salário-maternidade, o que torna o processo mais rápido e menos complicado.
Além disso, o INSS passou a revisar automaticamente os pedidos negados com base na antiga regra de carência. Mulheres que tiveram o benefício indeferido podem solicitar a reanálise do processo ou entrar com pedido de revisão. A medida também contempla pagamentos retroativos, garantindo que as seguradas recebam os valores devidos mesmo que o parto tenha ocorrido antes da publicação da nova normativa.
Conclusão
Essa mudança também ajuda a garantir que o direito seja aplicado da mesma forma para todas, trazendo mais segurança e previsibilidade.
Se você tem dúvidas sobre como solicitar o salário-maternidade ou precisa revisar um pedido negado, fale com um advogado previdenciário de confiança. Ele pode te orientar e garantir que seus direitos sejam respeitados.
